terça-feira, 6 de abril de 2010

BARRADOS NO BAILE

Desrespeitando a Lei, organizadores do evento que trouxeram a cantora de nível Nacional, Paula Fernandes, barraram a entrada do Editor do Jornal Tribuna Regional, juntamente com sua Repórter, desrespeitando assim o artigo Primeiro de Lei  Federal que rege a imprensa no Brasil. Segundo as oraganizadoras do evento, Polliana Andrade, e Karina Moreira que cursam  a Faculdade de administração na  FUNCEC, o evento era particular não tendo a imprensa o direito de entrar. Mas porém diferente do que disseram as organizadoras, o evento não era particular e sim público, pois ingressos etavam sendo vendidos no valor de vinte R$20,00 e com némero de serie, confeccionados por uma gráfica.


LEI DIFERENTE PARA ALGÚNS ÓRGÃOS


Diferente do Jornal Tribuna Regional e alguns outros barrados, existiam dentro deste evento outros veículos de comunicação, pois bem para termos acesso ao Ideal clube, local do Evento tivemos que comprar o ingresso para que a repórter Fernanda Pieri, pudesse fazer a cobertura Jornalística deste evento. Um absurdo, visto que a classe jornalística é protegida por Lei Federal no que se refere a este assunto.
Os diversos veículos de comunicação "barrados no baile", afirmam que acionarão as responsáveis em juízo para responderem por censura, e por violação dos direitos de imprensa. 

VEJAMOS O QUE REZA A LEI:


                                                          CÂMARA DOS DEPUTADOS


                                                                LEI DE IMPRENSA



                                                     Lei nº 5.250, de 9 de fevereiro de 1967

                                                                     CAPITULO 1
                                          DA LIBERDADE DE MANIFESTAÇÃO 
                                        DO PENSAMENTO E DA INFORMAÇÃO

ART. 1- É livre a manifestação do pensamento e a procura, o recebimento e a difusão ede informações ou ídeias, por qualquer meio, e sem dependência de censura, respondendo cada um nos termos da Lei, pelos abusos que cometer.
 

                                                             CAPÍTULO V



                                   DA RESPONSABILIDADE PENAL

Seção I

Dos Responsáveis

Art. 37. São responsáveis pelos crimes cometidos através da

imprensa e das emissoras de radiodifusão, sucessivamente:
 
 
Seção II


Da Ação Penal

Art. 40. A ação penal será promovida
 
§2º Sob pena de nulidade, é obrigatória a intervenção do


Ministério Público, em todos os processos por abuso de liberdade de
imprensa, ainda que privados

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